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 Suspensão de acordo entre Cedae e Águas do Rio: entenda o que o Tribunal de Contas do Estado pediu a cada envolvido na negociação

16/10/2025 10:01 O Globo - Rio/Política RJ

O conselheiro José Gomes Graciosa, doTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), determinou, nesta quarta-feira, a suspensão do acordo que prevê o pagamento de uma compensação de pelo menos R$ 900 milhões para a Águas do Rio por erros no edital de licitação. No início de outubro, o Governo do Estado, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e a concessionária Águas do Rio assinaram um "termo de conciliação" que definiu um ajuste contratual.
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Agora, porém, a decisão do TCE impede que o estado e a Cedae aplique qualquer desconto até que o caso seja julgado. A medida foi tomada a pedido feito pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB). O conselheiro destaca que, embora a Águas do Rio alegue ter encontrado uma cobertura de tratamento de esgoto inferior à prevista no edital de licitação, eventuais questionamentos sobre as condições contratuais deveriam ter sido feitos ainda durante o processo de concorrência.
A Águas do Rio argumenta que, das 27 cidades em que atua, 21 delas apresentaram discrepância entre os índices de cobertura de esgoto fornecidos no edital e o apurado pela empresa depois do leilão já ter sido realizado em maio de 2021. O contrato assinado prevê que o poder concedente só poderia ser responsabilizado caso essa diferença fosse maior que 18,5%, o que a concessionária alega ter observado. Graciosa também fixou prazo de 15 dias para que o governador Cláudio Castro, o presidente da Cedae, a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e os dirigentes da Águas do Rio prestem esclarecimentos detalhados sobre o acordo.
Veja o que conselheiro do TCE pediu aos envolvidos na negociação:
Para a Cedae:
Enviar análise técnico-financeira e jurídica completa que embasou a decisão de aceitar a redução de 24,13% nas tarifas — que resultaria em uma perda estimada em R$ 900 milhões.
Justificar as razões financeiras e legais para aceitar a perda, mesmo após manifestação formal de que as inconsistências decorriam da natureza autodeclaratória do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Snis).
Esclarecer se a decisão foi tomada em reunião irregular, na noite de 4 de outubro, sob possível coação ou ameaça de demissão, como alegado por parlamentares.
Para o governo do estado:
Informar se recebeu alertas técnicos sobre fragilidade dos dados de cobertura e redes de esgoto antes da concessão e se houve alguma auditoria desses dados.
Explicar se deferiu algum desconto no preço da água vendida pela Cedae à Águas do Rio em função de divergências na tarifa social.
Para a Agenersa:
Apresentar análise técnico-financeira detalhada do termo de conciliação que validou o desconto de 24,13%.
Esclarecer por que a assessoria jurídica emitiu parecer favorável à Águas do Rio sem permitir contraditório à Cedae.
Para a Águas do Rio / Aegea:
Informar se contratou consultoria para validar os dados do edital e quais conclusões foram obtidas.
Esclarecer se identificou erros nos dados antes da licitação e como isso impactou a proposta.
Detalhar a base técnica e financeira do cálculo de R$ 900 milhões de perdas.
Apontar se houve georreferenciamento ou validação de campo para comprovar ausência de tubulações.
Para o BNDES:
Detalhar os procedimentos adotados para checar os dados fornecidos pela Cedae, especialmente sobre rede e perdas.
Explicar se a consultoria contratada pelo banco apontou margem de erro elevada ou discrepâncias significativas antes do leilão.
Esclarecer se a Aegea (controladora da Águas do Rio) chegou a questionar o BNDES sobre os números da Cedae.

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