
Separação de Iza e Yuri Lima pode resultar em dor de cabeça jurídica
Cantora Iza e o ex-jogador Yuri Lima não são mais um casal.
Reprodução/Redes sociais.
A cantora Iza e o ex-jogador Yuri Lima não são mais um casal. O fim do relacionamento foi confirmado na última terça-feira (7/10), por meio de um comunicado divulgado pela artista. Apesar da famosa ressaltar que o término foi “amigável”, todo casal que se separa pode enfrentar dor de cabeça, principalmente em questões envolvendo filhos e patrimônios.Questões a resolverEmbora detalhes sobre os aspectos jurídicos do rompimento não tenham sido divulgados, o advogado Jaylton Lopes Jr. explicou à coluna que a dissolução de uma relação amorosa pode produzir alguns problemas jurídicos.Segundo o especialista, entre os pontos que o casal deverá enfrentar, estão as definições sobre guarda e alimentos referentes à filha, Nala. “A guarda poderá ser compartilhada, modalidade atualmente preferida pela legislação brasileira por priorizar o convívio equilibrado entre ambos os genitores”, disse o advogado.Para ele, no entanto, a guarda também poderá ser unilateral, ou seja, quando o pai ou a mãe assume a responsabilidade principal pelos cuidados cotidianos. “Já os alimentos, popularmente conhecidos como pensão alimentícia, deverão ser fixados com base nas necessidades da criança e nas possibilidades econômicas dos pais, buscando sempre o equilíbrio e o melhor interesse do menor.”Divisão de bensOutro ponto relevante diz respeito à partilha de bens. “Aqui, tudo depende do regime de bens adotado durante a convivência”, apontou Jaylton. “Caso o casal tenha mantido uma união estável sem formalização específica, aplica-se, de forma automática, o regime da comunhão parcial de bens”, completou.Nesse regime, são partilhados todos os bens adquiridos durante a convivência do casal, ainda que registrados em nome de apenas um dos companheiros.“Por outro lado, se Iza e Yuri tiverem firmado um pacto de convivência, esse documento poderá alterar o regime legal, estabelecendo, por exemplo, a separação total de bens, em que cada um conserva o patrimônio adquirido individualmente, ou a comunhão universal, que prevê a partilha de todos os bens, inclusive os anteriores à união”, comentou.Segundo o advogado, ex-juiz de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), questões como a guarda, os alimentos e a partilha de bens merecem ser tratadas com serenidade, privacidade e respeito. “O Direito oferece caminhos para solucionar os conflitos, mas apenas o tempo e o diálogo podem trazer o verdadeiro equilíbrio que uma separação exige.”Veja a matéria completa em Metrópoles
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