
Seis são condenados por fraude em reagentes do Hospital Regional
Seis pessoas foram condenadas por fraude em licitação para compra de reagentes destinados ao Hospital Regional Rosa Pedrossian, em Campo Grande. Servidores públicos, empresários e empresas deverão devolver ao menos R$ 12 milhões aos cofres públicos. A decisão decorre da Operação Reagente, deflagrada em novembro de 2018 pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o esquema, ocorrido em 2016, desviou cerca de R$ 5,6 milhões por meio de superfaturamento. O valor será atualizado na fase de liquidação da sentença, podendo chegar a aproximadamente R$ 12 milhões. A decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande reconheceu a prática de improbidade administrativa por permitir ou facilitar a aquisição de produtos e serviços por preço superior ao de mercado no Pregão Eletrônico nº 73/2016. Foram condenados os ex-servidores José Roberto Scarpin Ramos, então coordenador do Sistema de Registro de Preços, e Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa, à época superintendente de Gestão de Compras e Materiais. Também foram responsabilizados os empresários Michela Ximenes Castellon e Carlos Almeida de Araújo, donos das empresas Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda. e Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda. A Justiça impôs sanções financeiras solidárias aos seis condenados, incluindo o ressarcimento integral do dano, com correção e juros desde junho de 2016, e multa civil equivalente ao valor atualizado do prejuízo. Além disso, as empresas foram proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais: a Neo Line por quatro anos e a Lab Pack por dois. Na sentença, o juiz destacou que a gravidade das sanções se justifica pela “natureza articulada e sistemática do esquema”, voltado a fraudar licitações de insumos essenciais para a saúde pública. Já os réus Mauro Raupp Estrela e Luiz Antônio Moreira de Souza foram absolvidos por falta de provas quanto à participação direta nos atos de improbidade. Eles são sócios nas duas empresas condenadas. A decisão é de primeiro grau, do juiz Giuliano Máximo Martins, e os réus podem recorrer. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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