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Prorrogado até 28 de novembro prazo de adesão ao Refis 2025

02/11/2025 12:11 Imirante - Política

<p>[media :type="fotolegenda" :ref="806551" :title="Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (Refis 2025) oferece descontos em dívidas de IPVA e ITCD. (Foto: Adriano Soares/Grupo Mirante)" /]</p><p><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/maranhao"><strong>MARANHÃO </strong></a>- O Governo do Maranhão prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, o Refis 2025. Contribuintes com dívidas de IPVA e ITCD têm agora até o dia 28 de novembro para regularizar seus débitos com condições especiais. A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), abrange débitos gerados até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.</p><h2>Descontos e opções de parcelamento</h2><p>O Refis oferece condições atrativas para quem deseja quitar suas pendências fiscais. Para o pagamento à vista, o programa concede um desconto de até 100% sobre os juros e as multas.</p><p>Quem optar pelo parcelamento poderá dividir o valor total em até 12 vezes, com uma redução de 60% nas penalidades. No caso do IPVA, o valor mínimo estabelecido para cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e de R$ 100 para os demais veículos. Para o ITCD, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 500.</p><h2>Débitos elegíveis e exclusões</h2><p>O programa é focado exclusivamente em débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) referentes ao ano de 2024 e a anos anteriores.</p><p>A Sefaz esclarece que débitos mais recentes, gerados em 2025, não entram no programa. Além disso, multas de trânsito também não estão incluídas nas opções de renegociação oferecidas pelo Refis.</p><h2>Como fazer a adesão</h2><p>A adesão ao Refis 2025 pode ser realizada de forma online, através do site da Sefaz (portal.sefaz.ma.gov.br). Ao acessar o sistema, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), que já virá com os descontos calculados automaticamente, conforme a opção de pagamento escolhida.</p><p>O atendimento presencial nas agências da Fazenda Estadual só é necessário em um caso específico: para os contribuintes que optarem pelo parcelamento de dívidas do ITCD.</p><h2>Arrecadação e benefícios</h2><p>Segundo a Sefaz, o objetivo do Refis 2025 é duplo: facilitar a regularização dos débitos por parte dos cidadãos e fortalecer a arrecadação estadual. A secretaria ressalta que os valores arrecadados através do programa são revertidos em serviços públicos essenciais para a população do Maranhão.</p>

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