CPI deve apurar devolução de R$ 500 mil à Prefeitura de Itapetinga
Dez parlamentares da Câmara Municipal de Itapetinga, centro sul da Bahia, pedem a abertura de uma comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para investigar a devolução antecipada de R$ 500 mil reais do duodécimo da Casa ao Tesouro Municipal, realizada no último dia 17 de outubro de 2025, pelo então presidente da Casa, Luciano Almeida (MDB).Outras eventuais irregularidades também devem ser investigadas, como desvio de finalidade e benefícios pessoais decorrentes do referido ato, considerando que, apenas cinco dias depois, em 22 de outubro de 2025, o então Presidente da Câmara foi nomeado para exercer o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura.
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O ato do então Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, Luciano Almeida, chegou a ser amplamente divulgado como uma "devolução histórica". Entretanto, apenas cinco dias após o ato, no último dia 22 de outubro, o mesmo gestor se afastou do cargo e foi nomeado Secretário Municipal de Infraestrutura, de acordo com Decreto publicado no Diário Oficial local.RequerimentoDe acordo com o requerimento dos parlamentares, encabeçado pelo vereador Valquírio Santos Lima, conhecido como Valquirão, tal encadeamento de eventos, devolução substancial de recursos públicos, seguida de assunção de cargo no Poder Executivo, viola os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa, de acordo com a Constituição Federal, já que o ato público em questão aparenta ter sido realizado não em prol do interesse público, mas em benefício pessoal e político do próprio agente responsável pela devolução.
A medida teria sido adotada antes do encerramento do exercício financeiro, sem respaldo técnico da contabilidade, sem deliberação formal da Mesa Diretora e sem comprovação de disponibilidade financeira líquida, em potencial afronta à transparência, à legalidade e à prudência fiscal, podendo configurar ato de gestão temerária.De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a devolução de valores públicos, só deve ocorrer após a verificação contábil da disponibilidade real de caixa e o cumprimento de todas as obrigações financeiras do exercício. A inobservância dessas normas pode acarretar impacto orçamentário e financeiro nas obrigações correntes da Câmara, comprometendo o equilíbrio fiscal e a continuidade administrativa.O ato também pode se enquadrar na Lei de Improbidade Administrativa, a qual define como improbidade, liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, além de representar ofensa direta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, quando praticado com finalidade pessoal disf
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