Consumidora terá direito a indenização após não receber produto comprado pela internet
Um vendedor foi condenado a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil por danos morais e a restituir o valor de R$ 5.040,00, após a compra de uma câmera fotográfica pela internet que nunca foi entregue. A decisão é do juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, do Juizado Especial Cível da Comarca de Pau dos […]
O post Consumidora terá direito a indenização após não receber produto comprado pela internet apareceu primeiro em Tribuna do Norte.
Fonte original: abrir