
Cartel de combustíveis em Santo Antônio de Jesus entra na mira do MP
Uma audiência entre parlamentares e o procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, na sede do Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi realizada nesta sexta-feira, 17, em Salvador, para tratar da denúncia de formação de cartel e sobrepreço de combustíveis no município de Santo Antônio de Jesus, Recôncavo Baiano.
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O encontro teve a presença do deputado estadual Robinson Almeida (PT), do vereador Uberdan Cardoso (PT) e do presidente municipal do Partido dos Trabalhadores, Manoel Missionário.Durante a reunião, o grupo solicitou agilidade na apuração e no andamento da representação já protocolada junto ao Ministério Público, que investiga indícios de práticas anticoncorrenciais e combinações ilegais de preços entre postos de combustíveis na cidade. Em setembro, Robinson denunciou ao MP e ao Procon, que 13 postos de combustíveis estariam cobrando o valor de R$ 6,69 por litro, mais de R$ 1 acima do praticado em cidades vizinhas.De acordo com o deputado, a situação tem causado prejuízos diretos à população e ao comércio local. “O cartel de combustíveis prejudica o povo e a economia popular. Essa prática criminosa penaliza o consumidor, que paga mais caro de forma injusta, e precisa ser combatida com rigor”, afirmou o parlamentar.O Ministério Público da Bahia se comprometeu a analisar com prioridade o caso, para reforçar o papel da instituição na defesa dos direitos do consumidor e na promoção da livre concorrência.Robinson destacou ainda a importância da atuação conjunta entre o Legislativo e o Ministério Público para garantir transparência e justiça nas relações de consumo. “Sigo firme na luta por preços justos e pela fiscalização das práticas abusivas que afetam o bolso do trabalhador”, completou o deputado.A denúncia apresentada pelo grupo foi motivada por suspeitas de alinhamento de preços entre diferentes postos de Santo Antônio de Jesus, prática que, se comprovada, configura crime de cartel, previsto em Lei, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Também é tipificado como infração na Lei de Defesa da Concorrência, a qual prevê penalidades administrativas e multas de até 20% do faturamento bruto das empresas envolvidas.
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