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Aborto no STF: os destinos possíveis de ações relatadas por Barroso após aposentadoria do ministro

15/10/2025 07:01 G1 - Política

Veja os vídeos que estão em alta no g1
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso analisa três processos relacionados ao direito ao aborto no Brasil às vésperas de sua aposentadoria da Suprema Corte.
O voto de Barroso é aguardado na ação que discute a descriminalização da interrupção até a 12ª semana de gestação — mas outros dois processos que têm o ministro como relator podem ganhar sua atenção nesta reta final.
Na segunda-feira (13), Barroso formalizou o pedido de aposentadoria antecipada da corte. A saída ocorrerá a partir de sábado (18). O ministro aproveitará os próximos dias para analisar processos e julgamentos que foram suspensos a pedido dele, inclusive sobre aborto.
Descriminalização até a 12ª semana
🗓️ Em 2023, Barroso apresentou um pedido de destaque e interrompeu a votação no plenário virtual da chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que descriminaliza o aborto nas 12 primeiras semanas de gestação.
👉🏽 O movimento ocorreu logo após Rosa Weber, então presidente do STF, votar a favor. A ação foi pautada e votada por Weber dias antes de sua aposentadoria.
Em sua gestão como presidente do STF, Barroso jamais retomou o tema. Em mais de uma ocasião, o magistrado disse acreditar que o debate precisava ser amadurecido e que o Brasil não estava pronto para encarar a discussão.
⚖️ Com o pedido de destaque, a ação deixou o plenário virtual e migrou para análise no plenário presencial do Supremo. Barroso, porém, pode devolvê-la para o plenário virtual caso decida registrar seu voto antes de deixar a corte.
Luís Roberto Barroso durante evento em Fortaleza
Thiago Gadelha/Sistema Verdes Mares (SVM)
Ações herdadas de Fachin
Embora seja a mais conhecida, a ação sobre a descriminalização divide espaço no gabinete de Barroso com outros dois processos sobre aborto:
ADPF 1207: a ação pede que, além de médicos, outros profissionais de saúde habilitados possam realizar a interrupção da gestação nos casos previstos em lei.
ADPF 989: a ação pede que o Estado brasileiro reconheça as dificuldades impostas para o acesso ao aborto legal e garanta o atendimento nas hipóteses previstas em lei.
As duas ações eram relatadas pelo ministro Edson Fachin, mas, após sua chegada à presidência da corte, foram transferidas para Barroso.
🔍 No STF, o ministro herda o acervo processual daquele que o sucede na presidência.
Ação foi apresentada por enfermeiros
A ADPF 1207 chegou ao STF em fevereiro deste ano por meio da Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que se uniu a outras entidades de saúde e ao PSOL para apresentá-la.
A ação pede que seja declarado inconstitucional o artigo do Código Penal que diz que apenas médicos não podem ser punidos pela prática do aborto legal.
Para a associação de enfermeiros, a redação —datada do ano de 1940— é anacrônica e "dissociada da ciência" e, por isso, precisa ser atualizada.
"Não se trata de uma ampliação das causas de exclusão de ilicitude, mas, sim, de uma correção da leitura do Código Penal à luz da ciência atual", diz a petição, que destaca o papel de enfermeiras, obstetrizes e outros técnicos em saúde em atendimentos desse tipo.
"Os profissionais de saúde, ou mesmo a mulher que realizar o aborto legal, estarão protegidos por direitos constitucionais que imunizam sua conduta da incidência repressiva indevida da legislação ordinária [se a demanda for atendida]", acrescenta a ação.
As entidades signatárias destacam que, ao permitir que a assistência seja prestada por profissionais da enfermagem, meninas e mulheres vítimas de violência sexual que vivem em regiões desassistidas por hospitais poderão ter acesso ao aborto legal.
"Seguindo as orientações da OMS [Organização Mundial da Saúde], seria possível expandir o acesso ao aborto legal para 94,3% dos municípios", diz a ação.
Se não proferir uma decisão antes de sua saída, Barroso deixará o andamento da ação a cargo daquele que for escolhido pelo presidente Lula (PT) para sucedê-lo.
Dois anos parada
Já a ADPF 989, que também era relatada por Fachin antes de ser redistribuída para Barroso, chegou ao Supremo em junho de 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL).
As entidades e organizações autoras da ação sustentam que, apesar de a interrupção da gravidez ser legal no Brasil em casos de estupro, de risco à vida da gestante e de anencefalia fetal, o acesso é dificultado, negligenciado ou até mesmo vetado em muitos casos.
Assim como a ação apresentada pelos enfermeiros, o ministro Luís Roberto Barroso pode dar um encaminhamento ao processo antes de sua saída ou deixar a tarefa a cargo de seu sucessor.

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