Transferência de fundos por herança é isenta de IR
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu em 16 de outubro de 2025 que a transmissão de bens e direitos por herança, quando avaliados pelo valor histórico constante da declaração de bens do falecido, não se submete à incidência do Imposto de Renda. Isso […]
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