STJ decide quem fica com R$ 101 mil doados por fiel a Igreja Universal
A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira, 9, que os R$ 101 mil doados por uma fiel à Igreja Universal devem seguir em posse da instituição religiosa.A mulher, natural do Distrito Federal, doou parte do prêmio de R$ 1,8 milhão que o ex-marido ganhou na loteria. Oito anos depois da doação, ela entrou na Justiça pedindo o dinheiro de volta, alegando não ter obtido as “bênçãos financeiras” que esperava como retorno.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou que a Universal deveria devolver o valor, porém, a igreja recorreu e levou o caso ao STJ. O julgamento do caso aconteceu nesta terça-feira, 9.Entenda os votosO relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negou o provimento do recurso e votou pela devolução do dinheiro à mulher por entender que a doação não foi feita “dentro da regularidade”.“Para que a transferência se caracterize juridicamente como doação, é necessário que o negócio seja celebrado conforme determina a lei, sob pena de nulidade. Logo, é correta a interpretação dada em instância ordinária no sentido de descaracterizar a doação, devido à ausência de formalidade necessária”, disse.Porém, o ministro Moura Ribeiro não teve a mesma opinião e votou para que o valor permanecesse com a Universal. “O dízimo não se enquadra na definição de doação como contrato típico”, disse. Por isso, entendeu que a doação não poderia ser anulada.A ministra Daniela Teixeira seguiu com a opinião de manter a doação com a igreja. “Entendi que os pagamentos realizados às igrejas são atos e negócios jurídicos que manifestam, antes de um cumprimento de obrigação, um cumprimento moral, em manifestação própria da fé”, declarou.
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Sem justificar seu voto, a ministra Nancy Andrighi também votou para que o montante ficasse com a instituição religiosa.Outra pessoa que divergiu do relator foi o ministro Humberto Martins, que disse que “o dízimo se trata de devolução". É uma entrega voluntária de bens ou dinheiro. E por motivos de consciência espiritual e de fé. Como também frequento a Igreja Adventista do Sétimo Dia e sou da área religiosa, tudo aquilo que ganhamos, devolvemos 10%, seja da renda ou da produção”, declarou.Logo, com quatro votos a um, a Turma deu provimento ao recurso da igreja e reverteu a decisão do T
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