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Projeto com penas mais duras para crimes violentos segue para a Câmara

15/10/2025 08:42 Imirante - Política

<p><strong>BRASÍLIA</strong> - O Senado aprovou nesta terça-feira (14) projeto que endurece as penas para os crimes cometidos com violência. O PL 4.809/2024 também inclui na lei (tipifica) novos crimes para reforçar os mecanismos de combate ao crime organizado. O texto segue para a Câmara dos Deputados.</p><p>Elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), o projeto altera o código Penal, o Código do Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas. O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que o texto fará com que criminosos perigosos fiquem mais tempo presos. </p><p>“O projeto de lei 4.809/2024, que é o pacote anticrimes violentos, na minha avaliação é o projeto de maior impacto na segurança pública que este Congresso poderia construir na última década porque engloba uma série de iniciativas, algumas já tramitando em projetos de lei nesta Casa”, disse o senador, que prometeu conversar com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, para garantir celeridade na aprovação do texto.</p><p>O texto teve como último relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que sugeriu alterações. Para ele, o Senado tem procurado dar uma resposta legislativa para crimes praticados com violência.</p><p>Uma das mudanças é a redução do limite para que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado. Hoje, apenas quem é condenado a mais de oito anos começa no fechado. Com a mudança, condenações superiores a seis anos já terão início nesse regime.</p><p>Assim, apenas condenações entre quatro e seis anos poderão começar no regime semiaberto. Na prática, isso significa que crimes graves, como roubos com violência ou envolvimento em organizações criminosas, levarão o condenado a cumprir desde o início a pena em regime mais rigoroso.</p><p>A proposta também condiciona a progressão de regime para condenados por tráfico, milícia e organizações criminosas ao pagamento da multa aplicada. A exceção — incluída no texto por Alessandro — é para condenados que comprovarem não ter recursos. Caso haja provas que indiquem a manutenção do vínculo associativo pelo condenado, ele não terá direito à progressão. </p><h2><strong>Penas aumentadas para o crime de roubo</strong></h2><p>O roubo praticado em associação com uma ou mais pessoas ou contra transportes de valores e cargas passa a ser considerado roubo qualificado, com pena de seis a 12 anos de reclusão (atualmente a pena é de quatro a dez anos, com possibilidade de aumento de um terço à metade no caso transporte de valores ou colaboração voluntária de duas ou mais pessoas).</p><p>Outros crimes também tiveram as penas aumentadas:</p><ul><li>Roubo cometido com arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena de oito a 20 anos de reclusão (hoje varia de quatro a dez anos, aumentada em dois terços quando há uso de arma de fogo);</li><li>Roubo que resultar em lesão corporal grave: pena de dez a 20 anos de reclusão (atualmente varia de sete a 18 anos);</li><li>Extorsão para impor contratação de serviços: aumento de pena de um terço até a metade, como já acontece para a extorsão com arma de fogo. A pena inicial vai de quatro a 10 anos de reclusão;</li><li>Constituição de milícia privada: pena de seis a dez anos de reclusão (atualmente vai de quatro a oito anos);</li><li>Receptação: pena de dois a seis anos de reclusão (atualmente varia entre um e quatro anos);</li><li>Receptação culposa (quando quem comprou deveria presumir que é produto oriundo de crime): pena de um a cinco anos de reclusão (atualmente é de um mês a um ano ou multa);</li><li>Homicídio simples: pena de oito a 20 anos de reclusão (atualmente é de seis a 20 anos); e</li><li>Tráfico de drogas: as penas, que são variadas, aumentam em um sexto a dois terços quando o tráfico é praticado em praças, associações de moradores e transportes públicos (atualmente essa regra já vale para estabelecimentos prisionais, hospitais e escolas, por exemplo).</li></ul><h3> </h3><h3><strong>Resistência qualificada também tem maior pena</strong></h3><p>O projeto inclui na lei (tipifica) um novo tipo de crime, o de resistência qualificada, para punir com reclusão de um a três anos quem impedir a execução de um ato legal; impedir ou dificultar o deslocamento de agentes de segurança pública e o cumprimento de suas funções regulares; ou que fugir após a prática de resistência.</p><p>Criminosos que usarem escudos humanos, barricadas ou obstáculos terão a pena maior caso usem explosivos fogo para impedir a ação policial. A pena nessa hipótese vai de dois a quatro anos de reclusão.</p><p>O relator adicionou exceção ao cri

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