Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
<p>[media :type="fotolegenda" :ref="806505" :title="(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)" /]</p><p>BRASIL - As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A mudança, <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/governo-restringe-antecipacao-de-saque-aniversario-do-fgts">aprovada pelo Conselho Curador do FGTS</a>&nbsp;e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.</p><p>Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.</p><p>Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.</p><h2><strong>O que é o saque-aniversário?</strong></h2><ul><li>Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.</li><li>A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.</li><li>Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa - mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.</li></ul><h2><strong>Como funciona a antecipação?</strong></h2><ul><li>A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;</li><li>Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;</li><li>Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.</li><li>Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.</li></ul><h2><strong>O que muda a partir deste sábado?</strong></h2><p>Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.</p><h2><strong>Veja as principais mudanças:</strong></h2><figure class="table" style="width:500px;"><table style="background-color:rgb(255, 255, 255);border:1px solid rgb(222, 226, 230);"><tbody><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Regras antigas</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Regras novas</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Sem limite de parcelas ou valor antecipado</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Sem valor máximo por saque</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Possibilidade de várias operações simultâneas</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Apenas uma antecipação por ano</td></tr><tr><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Sem prazo mínimo após adesão</td><td style="border:1px solid rgb(222, 226, 230);padding:0.75rem;vertical-align:top;">Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo</td></tr></tbody></table></figure><p>No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).</p><h2><strong>Por que o governo fez a mudança?</strong></h2><p>O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.</p><p>“O trabalhador, ao ser demitido, muit
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