Câmara aprova até 15 anos de prisão para quem adulterar bebidas e gerar mortes
<p>[media :type="fotolegenda" :ref="804668" :title="Projeto segue para o Senado e endurece punições após aumento de casos de intoxicação por metanol no país." /]</p><p>BRASIL - A <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1216821-camara-aprova-reclusao-de-ate-15-anos-para-quem-alterar-bebidas-e-causar-morte/">Câmara dos Deputados</a> aprovou, em 28 de outubro de 2025, o substitutivo do relator Kiko Celeguim (PT-SP) ao Projeto de Lei 2307/2007, que aumenta as penas para falsificação ou alteração dolosa de alimentos, bebidas ou suplementos alimentares quando resultar em consequências graves à saúde ou morte.</p><p>Pela proposta aprovada, a falsificação ou alteração desses produtos será considerada crime hediondo se resultar em morte ou lesão corporal grave.&nbsp;Quando a alteração tornar o produto nocivo à saúde, a pena permanece de 4 a 8 anos de reclusão.</p><p>Se resultar em lesão grave ou gravíssima; como cegueira provocada por metanol, a pena será aumentada em 50%.</p><p>No caso de morte do consumidor, a pena varia de 5 a 15 anos de reclusão.</p><h2>Além disso, o texto aprovado institui:</h2><ul><li>proibição do exercício de atividade comercial no ramo de alimentos ou bebidas para quem for condenado por conduta dolosa de adulteração.&nbsp;</li><li>obrigatoriedade de sistema de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.</li><li>inclusão das embalagens de vidro não-retornáveis de bebidas alcoólicas no sistema de logística reversa previsto na Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).</li><li>aumento de pena para crime contra a ordem econômica relacionado a combustíveis: quem revender, distribuir ou comprar derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico carburante ou combustíveis líquidos em desacordo com normas passa de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos.</li></ul><p>O projeto agora segue para aprovação no Senado Federal.&nbsp;</p><h2>Atualização dos casos de intoxicação por metanol</h2><p>Segundo o último boletim do <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/metanol-59-casos-confirmados-de-intoxicacao-apos-consumo-de-bebidas-alcoolicas">Ministério da Saúde</a>, foram registradas 108 notificações, das quais 59 casos confirmados de intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas e 44 em investigação.</p><p>Desse total, 15 mortes já foram confirmadas; nove no estado de São Paulo, três no Paraná e três em Pernambuco, e mais óbitos seguem em apuração.&nbsp;</p><p>O estado de São Paulo apresenta o maior número de casos confirmados, com 46 casos e 7 em investigação.</p><p>As informações são da <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.camara.leg.br/noticias/1216821-camara-aprova-reclusao-de-ate-15-anos-para-quem-alterar-bebidas-e-causar-morte/">Câmara dos Deputados</a> e do <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2025/outubro/metanol-59-casos-confirmados-de-intoxicacao-apos-consumo-de-bebidas-alcoolicas">Ministério da Saúde</a>.</p>
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