Aneel cobra explicações da Enel por quedas de energia e alerta que falhas podem levar à perda da concessão
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enviou um ofício para Enel São Paulo cobrando explicações sobre a queda de energia em 2,2 milhões de imóveis após fortes rajadas de vento atingirem a cidade de São Paulo e região metropolitana. As informações devem ser enviadas no prazo de cinco dias.
No ofício enviado nesta tarde para empresa, a Aneel ressalta que a Defesa Civil de São Paulo já havia alertado sobre a previsão da formação de um “ciclone extra tropical” em áreas de concessão da Enel.
A Agência ainda relembra de outros casos de queda de energia em áreas da concessão da Enel, em 2023 e 2024.
“Considerando que os eventos climáticos de novembro de 2023 e de outubro 2024 ocasionaram 2.1 milhões e 2.4 milhões de unidades consumidoras interrompidas, respectivamente, e o presente evento apresenta impacto de semelhante magnitude, com mais de 2 (dois) milhões de unidades consumidoras sem o fornecimento de energia elétrica”, escreve o diretor Luiz Fernando Mozna.
Tendo isso em vista, a Aneel solicitou da distribuidora uma descrição detalhada do evento climático, como descrição do plano de contingência feito após o alerta da Defesa Civil, data e horário em que a empresa tomou conhecimento do ciclone e acionamento do plano.
A agência reguladora ainda solicitou provas de que a Enel possui uma estrutura adequada à dimensão e complexidade da área de concessão, que seja “capaz de responder de forma ágil e eficaz a eventos climáticos”
O contrato atual da Enel SP termina em 2028, mas a empresa já pediu renovação antecipada. No ofício desta quarta, o diretor da Aneel destacou que a recorrência de falhas da empresa pode levar à caducidade da concessão.
“Reitera-se que a constante recorrência e a gravidade das falhas na prestação do serviço constituem descumprimento de cláusulas contratuais e dispositivos legais e regulamentares, podendo ensejar a recomendação de caducidade da concessão, conforme o Art. 20 da Resolução Normativa ANEEL nº 846/2019, situação já formalmente intimada à ENEL SP no TI nº 0049/2024-SFT/ANEEL”, reitera a agência
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